Torna-se patente que o direito à saúde dos indivíduos implica um comprometimento estatal que o garanta. Assim, pode-se concluir que o acesso à saúde, elencado no rol dos direitos fundamentais sociais, impõe ao Estado a adoção de políticas sociais e econômicas que objetivem reduzir o risco dos agravos e o acesso universal à promoção, proteção e a recuperação da saúde.
No rastro da estabilização econômica, começa a ser mais fácil o ordenamento de políticas para o SUS. As respostas do Estado brasileiro à conjuntura de então se concentraram nas Prefeituras municipais, com elevação da oferta de serviços sociais básicos, ainda que mínimos e precários. Os reformistas buscavam a universalização do direito à saúde, a unificação dos serviços prestados pelo Inamps e a integralidade das ações.
Portanto, o direito à saúde significava a garantia de condições dignas de vida e de acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação em todos os níveis, assegurado pelo Estado. O Brasil, segundo dados coletados pelo IBGE, gasta 3,8% do PIB em saúde pública, posicionando o país ligeiramente acima dos países de renda média e abaixo dos países desenvolvidos.
A necessidade premente de resguardo da saúde da classe operária, seja pela manutenção dos níveis de produção das fábricas, seja pela proteção da saúde dos próprios patrões fez com que o Estado acabasse por assumir a função de garantidor da saúde pública. A saúde no Brasil é organizada pelo SUS – Sistema Único de Saúde – que, também instituído pelo diploma constitucional de 1988 deve atuar como aparelho propositor, gerenciador e executor de políticas públicas que garantam a todos o acesso irrestrito ao direito à saúde.
SUS
A Constituição do México de 1917 e a Constituição alemã de 1919 foram pioneiras na positivação desses direitos. No Brasil, é na Constituição de 1934 que temos a perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade. John Locke defendia a natureza livre do homem, sua igualdade e independência, e que o único modo legítimo pelo qual alguém poderia renunciar a sua liberdade natural seria o acordo de se viver em comunidade, garantidos, ainda assim, seus direitos contra terceiros. Assim, as leis deveriam ser um pacto firmado entre todos os membros da sociedade, e até mesmo o Príncipe estaria a elas subordinado (LOCKE, 2003, p. 76).
Apesar do estabelecimento de diretrizes e do crescente aperfeiçoamento da gestão pública, o SUS não consegue fornecer medicamentos a todos que dele precisam. Os limites orçamentários do sistema de saúde são um empecilho concreto que refletem a teoria da reserva do possível. Surgida na Alemanha, a teoria aponta a limitação dos direitos sociais de acordo com as capacidades financeiras do Estado em prover as prestações materiais necessárias para concretizá-los.
Surgimento Do Seguro Social
O terapeuta ocupacional acrescenta ações de orientação, habilitação e qualidade de vida, baseada na necessidade da família. A Reforma Psiquiátrica iniciada nos anos 70, propôs a substituição do modelo hospitalocêntrico nos cuidados em saúde mental por um modelo desinstitucionalizado, apoiado na família e comunidade.
Considere as ações da Terapia Ocupacional na abordagem familiar para analisar as seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA. As pessoas que trabalhavam com carteira assinada sofriam um desconto no salário, o que lhes dava acesso aos hospitais próprios do Inamps e aos conveniados. as funções de promoção, proteção e recuperação e o marco teórico, de base epidemiológica, da história natural das doenças segundo o qual deve-se atribuir prioridade à assistência direta à saúde em detrimento das vigilâncias e da prevenção primária. o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços e a focalização das ações nas camadas sociais pobres e médias com a finalidade de dirimir as desigualdades proporcionadas pelo capitalismo.
Alguns Estados e municípios em todo o país, mas principalmente em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, tiveram bons resultados nestas áreas, mas faltaram recursos e incentivos do Governo Federal para um avanço efetivo destes processos em todo o território nacional. Do ponto de vista do setor saúde, ao final dos anos de 1970, dezenas de municípios haviam constituído Unidades Básicas em seus territórios e acumulavam experiências de atenção integral, universal e equitativa.
Essas muitas iniciativas antecipavam, na prática, os princípios da universalidade, integralidade e igualdade que viriam a ser consagrados na Constituição de 1988. Até o final dos anos de 1980, haviam sido organizados dez encontros regionais e nacionais de Secretarias Municipais de Saúde e de colegiados ou associações estaduais que apresentavam, à época, ricas e produtivas trocas de experiências.
Ao longo de 1989, as negociações se concentraram em torno da lei complementar que daria bases operacionais para o SUS. Nesse mesmo ano, é realizada a primeira eleição direta para presidente da República, assumindo a presidência em janeiro de 1990, Fernando Collor de Mello. Nesse período ocorria a projeto de formulação da Lei Orgânica da Saúde, entretanto a LOS plano de saúde samaritano campinas 8.080, promulgada pelo governo Collor, sofreria uma grande quantidade de vetos. Em 1985, o regime militar chega ao fim com a eleição indireta da chapa de oposição, apoiada pela dissidência do próprio partido governista. O presidente eleito, Tancredo Neves, falece antes de tomar posse, assumindo o governo, chamada Nova República, o vice-presidente José Sarney.