Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta quarta-feira, 13, decisão que reconhece o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas. O veredito, que foi conduzido pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, estabelece que a parceira não gestante terá direito à licença-maternidade, enquanto a companheira que tenha utilizado o benefício terá direito a uma licença equivalente ao período da licença-paternidade. De acordo com o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”. A repercusão tem como base um caso concreto de São Bernardo do Campo (SP) em que uma gestação ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial. O óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao município a licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.
O ministro André Mendonça afirmou que cabe ao casal decidir quem terá direito ao período de licença-maternidade e quem terá acesso ao período da licença-paternidade. O ministro Fux disse que é dever do Estado garantir a proteção ao vínculo maternal, independente de sua origem de filiação ou configuração familiar. Para ele, na atual legislação uma Lei que proteja “suficientemente” a diversidade familiar, especialmente, as crianças dessas famílias, e com isso, o Judiciário proporciona meios necessários de proteção destas famílias.
Ele considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. No entanto, Fux destacou que caso uma das mulheres tenha tido a concessão da licença-maternidade, a outra terá direito ao período que atualmente é garantido para a licença-paternidade, de cinco dias. O voto dele foi a base para fixar a tese, ou seja, as regras do julgamento que serão aplicadas para todos os casos semelhantes. Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que embora não tenham as alterações físicas geradas pela gravidez, as mães não gestantes precisam arcar com todas as demais atribuições e responsabilidades após a formação do núcleo familiar.
O entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que tem o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou ofensas praticadas contra “pessoas LGBTQIAPN+ ao crime de injúria racial”. A decisão ocorreu no dia 21 de agosto, em uma sessão virtual, e o atendeu pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) de 2019.
Caso a gestante utilize o benefício, a companheira terá o direito ao equivalente à licença-paternidade
O município de São Bernardo entrou com recurso, mas o Supremo rejeitou o pedido contra a decisão do TJ, mantendo a licença. A licença-maternidade não contempla só a mãe, mas a relação entre mãe e filho e o melhor interesse da criança, que deve ser protegida, como preceitua a Constituição Federal. Alexandre de Moraes abriu uma divergência e afirmou que não é possível estabelecer uma diferenciação entre as duas mulheres. O relator também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.
Ainda assim, o município de São Bernardo entrou com recurso, que foi negado pelo STF. — Todos os benefícios relacionados à maternidade e paternidade tem foco na família e na criança cujos direitos de proteção são tutelados constitucionalmente, no artigo 227 da Constituição. No caso concreto, todos os ministros defenderam a rejeição do recurso, ou seja, garantiram o direito da servidora à licença. “Existe uma previsão expressa, consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, da proteção da liberdade religiosa nesses casos” de “homofobia” e melhores notícias “transfobia”. “E essa proteção, evidentemente, também há de se verificar nos casos em que se impute a prática de injúria por homofobia”, disse á ACI Digital o advogado Tadeu Nóbrega diretor secretário da União de Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e especialista em direito constitucional. O município de São Bernardo do Campo recorreu ao STF alegando que “a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e que não há previsão do benefício para a mãe não gestante”.
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A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Na sentença, o juizado diz que o direito à licença-maternidade “encontra razões nas circunstâncias pós-parto como a amamentação ou a recuperação físico-psíquica da mãe, mas também é um direito concedido pelo fato de que possibilita o convívio familiar e o cuidado com a criança. Tem como fonte o convívio integral com o filho durante os primeiros meses de vida, constituindo-se como uma proteção à maternidade e possibilitando o cuidado e apoio do filho no estágio inicial de sua vida. — Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. E segundo que, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher. Mendonça propôs que cabe ao casal decidir quem terá o direito ao benefício de 120 dias (equivalente à licença-maternidade) e o de 5 dias (equivalente à licença-paternidade).
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Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). — Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível — afirmou Fux. Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.
O julgamento da pauta tem como base uma situação concreta em que um casal de mulheres fez inseminação artificial em que uma forneceu o óvulo e outra gestou a criança. A mãe que forneceu o óvulo, servidora pública, pediu licença-maternidade de 120 dias já que sua esposa era autônoma e não tinha direito ao benefício. A maioria dos ministros do STF votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uniões homoafetivas. O caso em análise envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial, onde uma das parceiras forneceu o óvulo e a outra gestou a criança. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante). Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Os ministros ainda discutem a redação da tese que servirá de guia para a aplicação em processos em instâncias inferiores. Os ministros debatem se as duas mulheres do casal poderão ter o direito equivalente à licença-maternidade (que tem prazo geral de 120 dias) ou se uma das mulheres fica com o prazo equivalente ao de uma licença-paternidade.
O ministro Luiz Fux, é o relator da ação, pautada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em decorrência do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, validou dispositivo de lei sobre a exclusão… A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da Justiça do Paraná que… No ano passado, em outro julgamento, o STF determinou que o Congresso precisa regulamentar a licença-paternidade, por considerar que houve omissão.