Registro Civil do Nascimento Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

A certidão em breve relato, que consiste na transcrição dos principais elementos constantes no registro, suficientes à prova que se pretende realizar, segue modelo padrão ditado pelo Conselho Nacional de Justiça para todo território nacional (prov. 63/17, CNJ). Com quadros preestabelecidos e resguardando informações de cunho íntimo, os referidos provimentos tiveram por objetivo resguardar os registrados de situações vexatórias, como a impossibilidade de preenchimento dos nomes dos genitores, com distinção de pai e mãe (art. 4º, prov. 63/17, CNJ). A LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020, trouxe para o ordenamento jurídico a proteção dos dados pessoais e sensíveis, para controlar o uso e aumentar as garantias individuais na sociedade tecnológica atual.

É obrigatório ter registro civil?

Esta difusão do controle religioso acabou por tornar inviável o sistema registral então utilizado. Deste contexto torna-se necessário um sistema laico, que, a par de atender à máxima da separação Estado-Igreja, permite a que se tenha um efetivo controle sobre os atos da vida civil sujeitos ao registro. Sendo exercido o controle por um único ente, torna-se mais fácil manter a unidade do sistema. Na Grécia se conheceu os mnemons (notários), epistates (secretários ou escrivães) e hierommnemons (arquivistas), funcionários públicos com funções de redigir os atos dos particulares. Tais funcionários emprestavam seu testemunho qualificado ao ato, conferindo-lhe status de prova pré-constituída [14] na hipótese de litígio. Os egípcios adotaram um sistema formalista em que os atos jurídicos, via de regra, deviam ser provados por escrito.

O mesmo deve ser observado por qualquer órgão que expeça documentos de identificação. O problema é que é comum os genitores atrasarem um ou dois dias para fazer o registro e isso levava à exigência de duas testemunhas, o que dificultava o registro. Por outro lado, a falta de um procedimento para o registro tardio, principalmente no caso de criança maior de 12 (doze) anos e nos casos em que não era apresentada a DNV – Declaração de Nascido Vivo trazia diversas incertezas e também poderia deixar de garantir que fraudes fossem afastadas. Igualmente, não há obrigatoriedade de o título declaratório de extinção da união estável ter tratado de questões jurídicas conexas, como partilha de bens, alimentos, guarda de filhos, entre outrras consequências da dissolução. Além de algumas dessas questões poderem exigir decisão judicial – como a guarda de filhos menores -, inexiste dever legal de todas essas questões serem resolvidas no mesmo ato.

O nascimento com vida tem como correlata a aquisição de personalidade jurídica [45], anúncio trazido pelo artigo 2º do Código Civil. Não obstante à locução nascimento, deve se destacar o resguardo dos direitos do nascituro desde a concepção, proteção também assente no diploma civilista e reiterada no Código Penal com a tipificação do aborto [46]. Nada obstante, o Registro Civil acaba sendo indispensável para que se alcance certa eficácia jurídica. Da mesma forma a pessoa natural não tem seu requisito de validade atrelado ao registro.

A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à criação de ofícios do registro civil, os chamados “cartórios do registro civil”. Os requerimentos de retificação dos documentos serão encaminhados pelo MP-BA aos respectivos ofícios do registro civil das pessoas naturais (RCPN) onde foram feitos os registros de nascimento de cada pessoa. No caso de título declaratório da extinção da união estável, entendemos que bastará haver a declaração dos companheiros, acompanhada das informações necessárias à identificação deles, com a qualificação dos declarantes. Como se vê, os companheiros possuem a faculdade de lavrar uma escritura pública perante o Tabelião de Notas ou de comparecer diretamente ao RCPN para que o registrador colha, por escrito, a declaração de existência ou de extinção da união estável. O caput do art. 94-A da LRP indica os títulos inscritíveis no RCPN envolvendo a união estável. Para o registro da declaração da união estável ou para averbação de sua extinção, admitem-se um título judicial e dois títulos extrajudiciais.

Documentação Civil

O artigo 11 da LGPD trata da proteção aos dados sensíveis e cria hipóteses excepcionais em que os referidos dados podem ser objeto de tratamento sem o consentimento de seu titular, como é o caso da realização de estudos por órgão de pesquisa, quando os dados serão tratados de forma anônima, sem vinculação pessoal. Importante esclarecer que a ressalva de dados sigilosos e as possibilidades de divulgação, bem como procedimentos de controle, vêm sendo regrados em alguns estados por Códigos de Normas do Extrajudicial, tendo em vista a tendência da desjudicialização e o aumento das certidões de inteiro teor, como na hipótese de pedido de dupla cidadania. Igualmente, as informações de alteração de nome e sexo de transgêneros estão resguardadas pelo sigilo nos termos do provimento 73/18 do CNJ, razão pela qual a certidão de inteiro teor só pode ser expedida livremente para o próprio registrado.

§ 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. É o caso da Espanha, em que as citações acadêmicas focam no primeiro sobrenome, e não no último. Em quarto lugar, na hipótese de os nomes em disputa empatarem à luz dos critérios acima, caberá ao juiz decidir de acordo com a equidade, buscando a solução que, ao seu sentir, satisfaça mais o interesse presumível da criança. A legislação, ao lidar com o nome, parte de alguns princípios, à luz dos quais é mais fácil compreender o cenário normativo. Hoje, continuaremos o artigo que foi publicado na semana passada, na Coluna Migalhas Notariais e Registrais. Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas junto às autoridades competentes e seguir as orientações fornecidas por elas.

Sobre a retificação, o art. 110 informa que pode ser requerida pelo interessado, representante legal ou procurador. § 1o  Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. A Lei nº 13.484, dentre outras importantes inovações[1], dá nova redação aos arts. 97 e 110 da cartorio perto de mim Lei de Registros Públicos, dispensando o prévio parecer do Ministério Público para as averbações, bem como para as retificações do Registro Civil das Pessoas Naturais decorrentes de erro material. Confirmou que a registranda é solteira, mas viveu em união estável com xxxxxxxxxx, que faleceu há aproximadamente 6 (seis) anos. A testemunha confirmou as informações quanto à data de nascimento da registranda.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo (IBDFAMSP). A missão institucional da Funai consiste em promover e proteger o direito dos povos indígenas, inclusive os direitos sociais. O acesso à documentação básica é um dos direitos que a Funai tem buscado promover. É essencial ressaltar que as informações apresentadas neste artigo são baseadas em conhecimento público e podem estar sujeitas a alterações. Recomenda-se sempre verificar e contrastar as informações com fontes oficiais e atualizadas, como os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Departamento de Identificação Civil (DIC) do seu estado. O RIC (Registro de Identidade Civil) é um documento de identificação civil que foi proposto como uma alternativa ao RG (Registro Geral) no Brasil.

A lei geral de proteção de dados e o registro civil das pessoas naturais

Para melhor compreensão da nova lei, é importante esclarecer os conceitos de “averbação” e de “retificação”. A registranda apresentou a foto anexa, pela qual é possível reconhecê-la e que confere com as fotos constantes nos documentos de identidade apresentados. Que registre o nascimento, para o que oferece as testemunhas abaixo qualificadas que confirmam, sob responsabilidade civil e criminal, a veracidade das informações acima prestadas. Meu pai era brasileiro, casado, de profissão xxxxxxxxxxxxxx e também já é falecido. § 4o Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. § 3o O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.

Natureza declaratória e facultativa do registro da união estável

Assim, o interessado, no caso do processo administrativo de retificação ou averbação, é aquele que necessita do processo para tutela do seu direito, naquela situação concreta, sendo que a lei prevê a possibilidade de averbação ou retificação administrativa para o caso apresentado. No caso de a dúvida ser julgada procedente, ou seja, no caso de a exigência ser considerada legítima pelo juiz, o registro não poderá ser efetuado e o interessado deverá arcar com as custas do processo (art. 207). Já se for julgada improcedente a dúvida, o oficial deverá promover o registro do título, sendo arquivada a sentença em cartório, não havendo condenação em custas. A Oficial entende, após entrevista, que a testemunha está falando a verdade, os dados informados são verossímeis e foram apresentados documentos suficientes para dar segurança jurídica ao registro tardio. A Oficial entende, após entrevista, que a registranda está falando a verdade, os dados informados são verossímeis e foram apresentados documentos suficientes para dar segurança jurídica ao registro tardio. É importante que o legislador e as Corregedorias de Justiça se preocupem com a sustentabilidade do Registro Civil das Pessoas Naturais.

A segunda ressalva é que, nada obstante a existência de algum impedimento matrimonial, pode ocorrer de um juiz reconhecer a união estável. Por exemplo, um juiz reconhece a união estável entre um genro e uma sogra, apesar de tal situação ser considerada um impedimento patrimonial à luz de uma interpretação literal do art. 1.521, inc. II, CC.[2] Nessa ilustração hipotética, o juiz pode ter adotado alguma interpretação teleológica ou ter seguido outro caminho argumentativo no caso concreto.

No caso de causa suspensiva do casamento, o registro da união estável poderá ser feito, com uma advertência, qual seja a de que o regime de bens necessariamente será o da separação legal de bens (arts. 1.641, inc. I, e 1.723, CC) – Capítulo 3. Em suma, os documentos de identificação desempenham um papel fundamental na sociedade, garantindo direitos e deveres, facilitando o acesso a serviços públicos e proporcionando segurança para todos. A implementação do Registro de Identificação Civil (RIC) no Brasil trará benefícios significativos aos cidadãos, simplificando processos burocráticos e melhorando a segurança pública. Destaca-se o registro civil de nascimento como direito humano fundamental ao exercício da cidadania, a fim de conferir identidade à pessoa natural. Sugerindo, em consonância com o que tem vindo a ser defendido na comunidade internacional, como alternativa à criação de marcadores não-binários, vir a tornar-se opcional, para todos, o registro do sexo nos assentos de nascimento e noutros documentos de identidade. Difícil imaginar hipótese que seja compatível com o envio desses dados sensíveis, de cunho estritamente íntimo, para a realização de Políticas Públicas.